Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA é um fundo de natureza pública que existe para três esferas do governo (federal, estadual e municipal), estruturado como unidade orçamentária dentro do órgão ao qual está vinculado, com o mesmo CNPJ. Seus recursos são aplicados em ações e projetos de fortalecimento de atenção a crianças e adolescentes.
O FIA tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD – Lei nº 8.069/90, artigos 88, IV e 260) e disciplina financeira na Lei Federal nº 4.320/64.
e é o fia?
O gestor é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiás (CMDCA).
Toda pessoa física e jurídica por meio de doação. A doação pode ser feita sem custo, que é a destinação.
Toda pessoa física que apurar Imposto de Renda Devido e que utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual Completo e, somente a pessoa jurídica tributada no regime de Lucro Real.
Toda pessoa física que apurar Imposto de Renda Devido e que utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual Completo e, somente a pessoa jurídica tributada no regime de Lucro Real.
É contribuir com recursos do Imposto de Renda gerado pelo próprio contribuinte, sem custo direto. O aporte a ser feito ao FIA é mera antecipação. Caso seja apurada restituição na Declaração de Ajuste Anual o valor aportado será restituído; caso seja imposto a pagar, o aporte será deduzido deste.
Pessoa Física: pode destinar ao FIA até 6% do Imposto de Renda Devido.
Pessoa Jurídica: Pode destinar ao FIA até 1% do Imposto de Renda Devido.
No caso de doação
Se você faz declaração simplificada ou é isento do Imposto de Renda, também pode participar, fazendo uma doação ao FIA. Nesse caso, não há desconto no Imposto de Renda, mas você tem a certeza de contribuir para um mundo melhor.
As doações ao FIA possibilitam a qualificação na rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão social de crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Ao contribuir com o FIA, você está decidindo que parte do seu Imposto de Renda fique na sua região para o desenvolvimento de programas e serviços dirigida à infância e à adolescência.
Deposite o valor que deseja doar na conta do FMDCA no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Rua 25-A, Quadra 63, Sala 20, Setor Aeroporto, Goiânia-GO
CNPJ.: 05.148.967/0001-39
FMDCA – Fone: 62. 3524.2654
CMDCA – Fone: 62. 3524.2601 | 3524.2602
Caixa Econômica Federal
Agência: 2510 Operação 006
Conta Corrente: 581-6
Leis:
– Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
– Lei Federal nº 8.242 de 12/10/1991 (Conselho Nacional dos Direitos da Crianças e do Adolescente) – CONANDA.
– Lei Municipal º 8.483 de 29/09/2006 (Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município).
– Lei nº 8.537 de 20/06/2007 (Estrutura Administrativa da Prefeitura de Goiânia).
– Decreto Municipal nº 1.900 de 08/08/2012 (Lei Regulamenta o FMDCA).
– Lei Federal nº 12.594 de 18/01/2012 (Altera o art. 260 do ECA).
Encaminhar ao e-mail da Casa de Eurípedes (amigos@oceu.org.br), uma cópia do comprovante de depósito, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica que efetuou a doação, endereço, telefone e número do CNPJ ou CPF.
Caso deseje direcionar sua doação para algum projeto em específico, essas informações deverão vir acompanhadas de declaração do doador efetuando tal direcionamento.
As doações só podem ser direcionadas a projetos que tenham sido aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – e possuam Certificado de Captação de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FLORICRIANÇA.
FMDCA emite recibo para o doador, para que este inclua em sua Declaração de Ajuste Anual e Casa de Eurípedes entregará ao doador (PF ou PJ) o mais breve possível.
• Não existe ônus para os doadores pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal).
• A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR.
• O doador decide a destinação do dinheiro.
• O doador pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga.
• O valor doado reverte em benefício da comunidade.
• A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.
Consulte os diretores e contadores de sua empresa e ligue para nós para saber como ajudar. Telefone: (62) 3236-1310.
“O que fazemos por nós mesmos morre conosco. O que fazemos pelos outros e pelo mundo permanece e é imortal.”
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