FIA - Fundo para a Infância e a Adolescência

Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA é um fundo de natureza pública que existe para três esferas do governo (federal, estadual e municipal), estruturado como unidade orçamentária dentro do órgão ao qual está vinculado, com o mesmo CNPJ. Seus recursos são aplicados em ações e projetos de fortalecimento de atenção a crianças e adolescentes.
O FIA tem previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD – Lei nº 8.069/90, artigos 88, IV e 260) e disciplina financeira na Lei Federal nº 4.320/64.

e é o fia?

O gestor é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiás (CMDCA).

Toda pessoa física e jurídica por meio de doação. A doação pode ser feita sem custo, que é a destinação.

 

Toda pessoa física que apurar Imposto de Renda Devido e que utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual Completo e, somente a pessoa jurídica tributada no regime de Lucro Real.

Toda pessoa física que apurar Imposto de Renda Devido e que utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual Completo e, somente a pessoa jurídica tributada no regime de Lucro Real.

É contribuir com recursos do Imposto de Renda gerado pelo próprio contribuinte, sem custo direto. O aporte a ser feito ao FIA é mera antecipação. Caso seja apurada restituição na Declaração de Ajuste Anual o valor aportado será restituído; caso seja imposto a pagar, o aporte será deduzido deste.

Pessoa Física: pode destinar ao FIA até 6% do Imposto de Renda Devido.
Pessoa Jurídica: Pode destinar ao FIA até 1% do Imposto de Renda Devido.

No caso de doação
Se você faz declaração simplificada ou é isento do Imposto de Renda, também pode participar, fazendo uma doação ao FIA. Nesse caso, não há desconto no Imposto de Renda, mas você tem a certeza de contribuir para um mundo melhor.

As doações ao FIA possibilitam a qualificação na rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão social de crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. Ao contribuir com o FIA, você está decidindo que parte do seu Imposto de Renda fique na sua região para o desenvolvimento de programas e serviços dirigida à infância e à adolescência.

Quais as

• Não existe ônus para os doadores pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal).
• A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR.
• O doador decide a destinação do dinheiro.
• O doador pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga.
• O valor doado reverte em benefício da comunidade.
• A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.

“O que fazemos por nós mesmos morre conosco. O que fazemos pelos outros e pelo mundo permanece e é imortal.”

Na Casa de Eurípedes, utilizamos tratamentos que melhoram a qualidade e a duração da vida do paciente.

CNPJ
Cadastral de Pessoa Jurídica.

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